Powered By Blogger

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Deficiência Auditiva

TEMA: DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Muitos são os dispositivos legais que tratam da inclusão de alunos com necessidades especiais. O artigo 1º, incisos II e III, da Constituição Federal, elegeu como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana e, no seu artigo 3º, inciso IV, como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Garante ainda expressamente o direito à igualdade (art. 5º), e trata, nos artigos 205 e seguintes, do direito de todos à educação. Esse direito deve visar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205).
Além disso, elege como um dos princípios para o ensino, a igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art. 206, inc. I), acrescentando que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. (art. 208, V). Esse advérbio no seu inciso III refere-se ao atendimento educacional especializado. Ou seja, aquilo que é necessariamente diferente no ensino escolar para melhor atender às especificidades dos alunos com deficiência. Por exemplo: ensino da Língua brasileira de sinais (Libras), do código Braile, uso de recursos de informática e outras ferramentas tecnológicas, além de linguagens que precisam estar disponíveis nas escolas comuns para que elas possam atender com qualidade aos alunos com e sem deficiência.
Já a Declaração de Salamaca tem papel chave na implementação de políticas públicas e ações para assegurar os direitos à educação das pessoas com deficiência. Segundo o documento de Salamanca (UNESCO, 1994) o princípio fundamental das escolas inclusivas consiste em garantir que todos os aluno(a)s aprendam juntos, sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem. Estas escolas devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas de seus estudantes, adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todo(a)s através de currículos adequados, de boa organização escolar, de estratégias pedagógicas de utilização de recursos e de cooperação com as respectivas comunidades.
A Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2008) é outro dispositivo legal que representa uma grande conquista das pessoas com deficiências, visto que estabelece os seguintes princípios:
1. Respeito pela dignidade inerente e autonomia individual incluindo liberdade para fazer as próprias escolhas e independência das pessoas;
2. Não-discriminação;
3. Participação total e efetiva e inclusão na sociedade;
4. Respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiências como parte da diversidade humana e da humanidade;
5. Igualdade de oportunidades;
6. Acessibilidade;
7. Igualdade entre mulheres e homens;
8. Respeito pelas capacidades em desenvolvimento das crianças com deficiência e respeito do direito das crianças com deficiência de preservar suas identidades;
A Convenção reconhece a dignidade das pessoas com deficiências e os princípios acima consolidam uma mudança de paradigma, assim como de abordagens dirigidas a este grupo social, que não deve mais ser visto como ‘objetos’ de caridade, tratamento médico e proteção social; mas sim, os deficientes devem ser vistos e tratados como ‘sujeitos de direitos’, igual a quaisquer outros indivíduos.
Outra Convenção importante no combate à discriminação é a da Guatemala, que deixa clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência, definindo a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, consequência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais (art. 1º, nº 2, .a.).
Por último, vale destacar a Lei nº 10.436/2002 que foi um grande passo para ajudar no reconhecimento dos deficientes auditivos como cidadãos capazes, além do reconhecimento da LIBRAS como um sistema linguístico capaz de desenvolver a área cognitiva e mental dos deficientes auditivos, tanto quanto o português.
Embora existam leis que garantam ao deficiente o direito à igualdade de condições de acesso e permanência na escola, é indispensável que a escola desenvolva ações que contribuam para a aceitação de alunos com necessidades especiais no ambiente escolar. Em relação à existência de aluno surdo ou com deficiência auditiva matriculados numa escola de ensino regular, esta deve promover as adequações necessárias e providenciar um instrutor de Libras (de preferência surdo) para os alunos que ainda não aprenderam esta língua, mas cujos pais tenham optado pelo seu uso. Obedecendo aos princípios inclusivos, a aprendizagem da Libras deve acontecer preferencialmente na sala de aula desse aluno e ser oferecida a todos os demais colegas e a professor, para que possa haver comunicação entre todos.
É necessário que um professor de Português trabalhe em parceria com o professor da sala de aula, para que o aprendizado do Português escrito por esses alunos seja contextualizado. Esse aprendizado deve acontecer em um ambiente específico, constituindo uma atividade educacional especializada.
A escola deve ainda:
a) capacitar professores e instituições a lidar com esta comunidade;
b) disponibilizar os recursos tecnológicos (programas de computador, ambientes de aprendizagem) acessíveis a essa comunidade;
c) utilizar os recursos tecnológicos na educação desses alunos.
Nos últimos anos foram realizadas várias iniciativas visando desenvolver programas e ferramentas que viabilizem o uso da tecnologia virtual pelos surdos. Além de usá-la como meio de ensino aprendizagem, a Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) é, no mínimo, uma oportunidade de desenvolvimento e inserção dos deficientes auditivos na sociedade. O sign writing, por exemplo, um sistema de escrita para linguagens de sinais, criado por Valerie Sutton, exige o desenvolvimento e adaptação de diversas ferramentas para aplicação à LIBRAS, como:
a) computadores (conectados à internet);
b) softwares de comunicação (tradutores: compiladores, interpretadores, geradores);
c) dicionário de gestos e dicionário da LIBRAS;
d) aplicativos (editores de desenho e de texto ou desenho) e outros.
O deficiente auditivo pode encontrar algumas barreiras para acessar o conteúdo de uma página, como ausência de legendas ou transcrições de áudio, ausência de imagens suplementares relacionadas, como o conteúdo do texto, que pode ter lenta compreensão por pessoas que tem como primeira língua a de sinais e não a que está escrita ou falada na página e ainda a ausência de linguagem simples e clara.
Entretanto, já existem vários projetos para o desenvolvimento de sistemas de tradutores automáticos com o uso de uma variedade de técnicas, desde a análise sintática e semântica completa até técnicas estatísticas baseadas em frequência de palavras.
Assim. Para possibilitar um melhor desempenho aos alunos com deficiência auditiva, a escola deve realizar algumas adaptações didáticas e metodológicas, como: reuniões de planejamento para oferecer mais informações sobre a surdez, sobre o aluno surdo, sobre a adequação das estratégias em sala de aula e sobre o papel de cada um dos envolvidos nesse processo (professores, pais, alunos, etc).
Por fim, faz-se necessário, principalmente, a presença de um intérprete de língua de sinais, pois para o aluno surdo, será efetivamente melhor uma escola na qual os conteúdos sejam ministrados em sua língua de domínio, que ele tenha professores e companheiros que partilhem com ele a língua de sinais, de modo a poder se desenvolver o mais plenamente possível, como é oportunizado para crianças ouvintes.

Referências Bibliográficas
http://www.prgo.mpf.gov.br/cartilha_acesso_deficientes.pdf
www.assinoinclusao.org.br/Downloads/Convencao.pdf
http://www.google.com.br/search?hl=ptBR&q=declara%C3%A7%C3%A3o+de+Salamanca%2C+pdf&btnG=Pesquisa+Google&meta=cr%3DcountryBR
http://www.scielo.br/pdf/ccedes/v26n69/a04v2669.pdf

5 comentários:

Escola São José - Um olhar através das lentes! disse...

Você se colocou muito bem ao falar dos portadores de necessidades especiais,no que tange as pessoas com deficiência auditiva. E as escolas, de fato, para atenderem os alunos precisam está preparadas para recebê-los. E aí entram formação dos docentes,a prática pedagógica e o compromisso do governo de colocar em ação as leis. Nada é fácil, mas possível de acontecer! basta seriedade!

Beijos!
Cidinha

Escola São José - Um olhar através das lentes! disse...

Você se colocou muito bem ao falar dos portadores de necessidades especiais,no que tange as pessoas com deficiência auditiva. E as escolas, de fato, para atenderem os alunos precisam está preparadas para recebê-los. E aí entram formação dos docentes,a prática pedagógica e o compromisso do governo de colocar em ação as leis. Nada é fácil, mas possível de acontecer! basta seriedade!

Beijos!
Cidinha

Mirian Becker disse...

Oi Ana!

Hoje já temos muitas vitórias, no que se refere aos direitos da Pessoa com Surdes. Uma delas que através do reconhecimento da língua de sinais como uma forma de interação e comunicação simbólica, assim ai invés de “deficientes”, passaram a ser reconhecidos como um grupo cultural.

Sucesso! Mirian

wanderliza disse...

Ana parabéns por fazer uso com propriedade de palavras que atingem seus objetivos a que são propostos, diante a temática.

Dorinha Leal - Boa Vista - Roraima, Brasil disse...

Oi Ana Maria, como sempre, seu texto está muito bom, super informativo. Parabéns!
Um abraço, Dorinha Leal